Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.291

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO E FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 250, § 1º, II, A, DO CP. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a justificar a concessão de ordem de ofício. Precedente. 2. Não há ilegalidade na rejeição da tese de nulidade da condenação por prova testemunhal falsa ou contaminada, pois o Tribunal de origem concluiu que os depoimentos colhidos em justificação criminal não comprovaram a falsidade do testemunho nem revelaram prova nova de inocência, de modo que conclusão diversa demandaria reexame probatório, inviável na via do habeas corpus. 3. Também não há ilegalidade na manutenção da causa de aumento de pena prevista no art. 250, § 1º, II, a, do Código Penal, porquanto o imóvel incendiado era habitado ou destinado à habitação, sendo irrelevante a ausência momentânea da vítima no local. Precedente. 4. Ordem denegada.

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