Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.189

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INDEFERIMENTO LIMINAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO E PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS POR ESTA CORTE EM WRIT ANTERIOR. REITERAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A impetração revela reiteração de pedido e causa de pedir já examinados por esta Corte em habeas corpus anterior, circunstância que impõe o indeferimento liminar do writ. 2. As teses não decididas pelo Tribunal a quo não podem ser apreciadas originariamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instânc ia (EDcl no HC n. 609.741/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 29/9/2020). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão fundamenta de modo suficiente e coerente a inviabilidade de se conhecer e processar o mandamus, explicitando a existência, no caso, do óbice da reiteração das pretensões defensivas veiculadas em anterior writ já julgado. 4. Agravo regimental improvido.

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