Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.078.118

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MODO DE EXECUÇÃO. INTERESTADUALIDADE. PRESENÇA DE FAMÍLIA NO VEÍCULO. DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE. JULGADOS INVOCADOS QUE NÃO POSSUEM CARÁTER VINCULANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (198,75 kg de maconha), pelo contexto de tráfico interestadual e pelo modo de execução voltado à obtenção de vantagem econômica, circunstâncias que demonstram a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Ademais, o fato de o acusado transportar o entorpecente na companhia da companheira e de uma criança de quatro meses acentua a reprovabilidade da conduta, ao expor sua família a elevado risco, reforçando a legitimidade da medida cautelar. 2. Os julgados apresentados pela defesa não constituem precedentes qualificados ou vinculantes, sendo, em parte, decisões monocráticas ou acórdãos baseados em quadro fático diverso, de modo que não se cogita de distinguishing apto a infirmar a decisão agravada ou a impor solução distinta no caso concreto. 3. É entendimento desta Corte Superior de Justiça que são inaplicáveis medidas cautelares alternativas quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.

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