Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.876
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, uma vez que o acusado possui antecedentes criminais e, ainda, porque foi surpreendido com grande variedade de drogas: 1.011 porções de cocaína, 495 porções de crack; 88 porções de dry, 35 porções de ice, 70 recipientes com lança- perfume, 164 porções de maconha em flor, 190 porções grandes de maconha, 314 porções pequenas de maconha e 135 porções de skank. 2. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar deve ser compatibilizada com o regime inicial da sentença, como feito no caso, com expedição de guia de execução provisória e observância da adequação ao semiaberto. 3. Agravo regimental improvido.
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