Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.363
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO
CPP. OMISSÃO NÃO OCORRENTE.
1. Inexistem os vícios previstos no art. 619 do CPP, pois o acórdão
embargado apreciou explicitamente a questão suscitada, concluindo
pelo não conhecimento do agravo regimental em razão da ausência de
impugnação específica de um de seus fundamentos autônomos.
2. No caso, as razões do agravo regimental não impugnaram a
manifesta inadmissibilidade da revisão criminal na origem, por a
causa de pedir não corresponder a nenhum dos permissivos do art. 621
do CPP, por se apoiar em entendimento jurisprudencial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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