Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.324

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A jurisprudência do STF e do STJ autoriza a concessão de prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, sendo mais favorável ao apenado (AgRg no REsp n. 2.194.223/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 1 9/5/2025). 2. No caso, levando-se em conta a ausência de vagas, o fato de o paciente estar em cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde 13/6/2025, sem notícias de descumprimento das condições fixadas, com proposta de emprego, e a proximidade da progressão para o regime aberto (menos de 5 meses), cabível a manutenção da decisão que deferiu o regime harmonizado. 3. Ordem concedida. Liminar confirmada.

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