Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.077.324
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A jurisprudência do STF e do STJ autoriza a concessão de prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, sendo mais favorável ao apenado (AgRg no REsp n. 2.194.223/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 1 9/5/2025). 2. No caso, levando-se em conta a ausência de vagas, o fato de o paciente estar em cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico desde 13/6/2025, sem notícias de descumprimento das condições fixadas, com proposta de emprego, e a proximidade da progressão para o regime aberto (menos de 5 meses), cabível a manutenção da decisão que deferiu o regime harmonizado. 3. Ordem concedida. Liminar confirmada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.