Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.233

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ART. 210 DO RISTJ. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. MAJORANTE DA TRANSNACIONALIDADE. SÚMULA 607/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, conforme a sistemática recursal dos arts. 105, II, "a", e 105, III, da Constituição Federal. 2. A impetração, por reproduzir matéria já apreciada por esta Corte, consubstancia reiteração de pedido, hipótese em que incide o art. 210 do RISTJ. 3. A causa de aumento da transnacionalidade foi mantida pelo Tribunal a quo com base em circunstâncias do caso (apreensão em região fronteiriça, quantidade e dinâmica típica de entreposto), em conformidade com a Súmula 607/STJ, segundo a qual "a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". 4. A tese defensiva quanto à inexistência de elemento subjetivo para a transnacionalidade demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.

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