Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.077.016

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual o paciente, pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado (motivo fútil e mediante traição), impugna a manutenção da prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação concreta e de excesso de prazo. 2. Decisões anteriores. Tribunal estadual denegou a ordem, reconhecendo a superação da alegação de excesso de prazo em razão da pronúncia e mantendo a custódia cautelar pela gravidade concreta e pelo modus operandi. Na origem, a prisão preventiva foi decretada e revista na sentença de pronúncia, permanecendo vigente. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e do modus operandi em homicídio qualificado perpetrado no contexto do tráfico de drogas, e se condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas seriam suficientes para afastar a custódia; e (ii) saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerado o estágio processual (pronúncia), o princípio da razoabilidade e a inexistência de desídia na condução do feito. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos. 5. A prisão preventiva permanece justificada para a garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos dos autos: gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi (homicídio qualificado, com emprego de arma de fogo, duas vítimas, suposta atuação em disputa no contexto do tráfico de drogas), revelando periculosidade e risco de reiteração delitiva. 6. Condições pessoais favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa) não afastam a necessidade da custódia quando presentes fundamentos concretos; medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública. 7. Não se configura excesso de prazo, pois a aferição deve observar o princípio da razoabilidade e a ausência de desídia. O feito apresenta complexidade (pluralidade de vítimas e réus), a instrução foi encerrada, as alegações finais foram apresentadas, houve pronúncia com revisão da preventiva e trâmite de embargos de declaração e recurso em sentido estrito, sem atraso atribuível ao Judiciário. 8. Pronunciado o réu, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, conforme a Súmula 21 do STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que denegou o habeas corpus e a prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código de Processo Penal, art. 312; Código de Processo Penal, art. 413; Código de Processo Penal, art. 422; Código Penal, art. 121, § 2º, incisos I e IV; Código Penal, art. 29, caput; Súmula 21/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 21.

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