Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.076.606

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTEMPORÂNEA AO RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO EM EXECUÇÃO) PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. A contemporânea existência de agravo em execução interposto e pendente de julgamento na origem, veiculando idênticas insurgências, impede o conhecimento do writ, recomendando a reserva de exame das teses à via recursal adequada. 2. A alegação de flagrante ilegalidade não se confirma de plano. As matérias relativas à detração do período de prisão domiciliar monitorada, à fixação da data-base e ao livramento condicional demandam cognição ampla e aprofundada própria do agravo em execução. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão agravada enfrentou o ponto processual determinante, orientando a apreciação das irresignações na via adequada. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.