Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.562
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO VIRTUAL
DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA E PEDIDO DE DESTAQUE. IMPEDIMENTO
TÉCNICO NO SISTEMA PROJUDI. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA.
REGIMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NULIDADE DO JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO
PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL.
1. A nulidade por negativa de sustentação oral não foi submetida nem
apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando supressão de
instância.
2. Diante da oposição formal e tempestiva, da prova de impedimento
sistêmico, do indeferimento do pedido no início da sessão e da
realização do julgamento virtual sem viabilizar a sustentação oral,
tem-se configurada ilegalidade flagrante apta a superar o óbice e
anular o julgamento, por afronta à prerrogativa de sustentação e ao
regramento local que privilegia a retirada ou exclusão do feito da
sessão virtual quando há pedido tempestivo de destaque, o que deve
ser assegurado inclusive quando o obstáculo técnico impede o
cadastramento exigido e a parte comprova o vício.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do
dispositivo.
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