Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.562
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. JULGAMENTO VIRTUAL DE APELAÇÃO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA E PEDIDO DE DESTAQUE. IMPEDIMENTO TÉCNICO NO SISTEMA PROJUDI. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA. REGIMENTO INTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. NULIDADE DO JULGAMENTO E DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL.
1. A nulidade por negativa de sustentação oral não foi submetida nem apreciada pelo Tribunal de origem, caracterizando supressão de instância.
2. Diante da oposição formal e tempestiva, da prova de impedimento sistêmico, do indeferimento do pedido no início da sessão e da realização do julgamento virtual sem viabilizar a sustentação oral, tem-se configurada ilegalidade flagrante apta a superar o óbice e anular o julgamento, por afronta à prerrogativa de sustentação e ao regramento local que privilegia a retirada ou exclusão do feito da sessão virtual quando há pedido tempestivo de destaque, o que deve ser assegurado inclusive quando o obstáculo técnico impede o cadastramento exigido e a parte comprova o vício.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.
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