Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.482
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi rechaçada, porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que a paciente se dedicava à atividade criminosa, haja vista as circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante - após a polícia receber denúncia anônima informando que uma mulher oriunda do município de Pinheirais/RJ, estaria trazendo drogas destinadas à mercancia no bairro Varginha, utilizando o transporte público intermunicipal, razão pela qual interceptaram o ônibus na rodovia e conseguiram apreender o entorpecente (483,2g de cocaína) na bolsa da paciente (e-STJ, fl. 58) -, e o fato de ela já ostentar condenação pendente de trânsito em julgado nos autos de n. 0015992-31.2019.8.19.0066, também por tráfico de drogas (e-STJ, fl. 64), todas essas circunstâncias a denotar que a paciente não se trata de traficante esporádica, não fazendo, portanto, jus ao benefício. 3. Nesse contexto, desconstit uir tal assertiva, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Assim, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente. 5. Agravo regimental não provido.
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