Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.076.414
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO EXCEPCIONAL POR FLAGRANTE ILEGALIDADE. NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS MANTIDA. FRAÇÃO DE 1/6 POR VETOR NEGATIVO NA PRIMEIRA FASE E POR CADA ATENUANTE GENÉRICA NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Caso de revisão excepcional da dosimetria em habeas corpus diante de flagrante ilegalidade evidenciada de plano. 2. Negativação das circunstâncias e das consequências do crime mantida. Desproporcionalidade da fração de 5/8 para duas vetoriais sem motivação específica, com adoção da fração de 1/6 por vetor negativo conforme a jurisprudência. 3. Reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, a diminuição da pena na fração de 1/3, melhor atende à jurisprudência desta Corte. 4. Regime inicial fechado mantido, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido.
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