Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.954

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição das teses já rejeitadas. 2. No caso, as razões do agravo regimental se limitam a discutir a continuidade delitiva e o acerto da negativa de reconhecimento do crime continuado, deixando de enfrentar, de modo específico e completo, os fundamentos da decisão monocrática. 3. Verificada a ausência de refutação específica de toda a motivação da decisão agravada, aplica-se a jurisprudência consolidada no sentido de que não se conhece do agravo regimental cujas razões se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.