Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.803
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVA EMPRESTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa alegue ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da paridade de armas, não trouxe argumentos que demonstrem de que modo o exercício do contraditório e da ampla defesa foi prejudicado com a juntada dos laudos papiloscópicos aos autos. 2. A denúncia, originalmente, já atribuía ao agravante a participação e a posição de liderança na organização criminosa, de maneira que os elementos probatórios provenientes dos laudos papiloscópicos cuja impugnação se pretende por esta via não modificam o delineamento fático estabelecido pela acusação. 3. Agravo regimental não provido.
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