Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.654

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO FORAGIDO. GRAVIDADE CONCRETA. CORRÉUS EM SITUAÇÕES DIVERSAS DA REALIDADE FÁTICA DO AGRAVANTE. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A condição de foragido, evidenciada pelo não cumprimento do mandado de prisão preventiva, demonstra risco concreto de frustração da aplicação da lei penal, legitimando a custódia cautelar. 2. A gravidade concreta da conduta imputada, envolvendo homicídio qualificado mediante paga, com modus operandi de elevada reprovabilidade e vítima idosa, evidencia periculosidade e fundamenta a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, confo rme jurisprudência consolidada. 3. Não há identidade de situações com corréus que tiveram a custódia revogada, pois estes estavam efetivamente presos e, em momento processual oportuno, a segregação mostrou-se desnecessária, ao passo que o agravante permanece foragido; afasta-se a alegada violação do princípio da isonomia. 4. A contemporaneidade exigida pelo art. 315, § 1º, do Código de Processo Penal refere-se à atualidade dos motivos da prisão; a situação de fuga é fato atual e permanente que se renova diariamente, evidenciando a necessidade contemporânea da custódia. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis do agravante não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva, pois, há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva, não se mostrando suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 6. Agravo regimental improvido.

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