Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.471
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO OBSERVADO. ART. 263 RISTJ C/C O ART. 619 DO CPP. 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração, porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 17/4/2026 (sexta-feira), considerando-se publicado em 22/4/2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios, previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte c/c o art. 619 do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 23/4/2026 (quinta-feira) e findou no dia 24/4/2026 (sexta-feira). Contudo, os presentes embargos foram opostos apenas em 29/4/2026 (quarta-feira), sendo, portanto, intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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