Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.385
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, no qual se alega insuficiência de provas
para a condenação do paciente pela prática de falta grave, ao
argumento de inexistência de apreensão formal do objeto, ausência de
imagens do scanner corporal e fragilidade da cadeia de custódia,
pleiteando o prosseguimento do writ e o reconhecimento de liberdade
provisória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve insuficiência
de provas para a condenação do paciente pela prática de falta
grave; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reavaliar o
conjunto fático-probatório para afastar a falta grave reconhecida
pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada demonstra que a prática de falta grave está
amparada em acervo probatório consistente, notadamente nos
depoimentos de agentes penitenciários e no procedimento
administrativo disciplinar regularmente instaurado, com observância
do contraditório e da ampla defesa.
4. A constatação, por meio de scanner corporal, de objeto metálico
no interior do corpo do apenado, seguida da localização do objeto
ocultado na cela, evidencia a materialidade e a autoria da infração
disciplinar.
5. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de provas, sendo
cabível apenas diante de ilegalidade manifesta verificável de plano,
o que não se constata no caso.
6 . O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a
infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve
ser mantida por seus próprios fundamentos, em consonância com a
jurisprudência pacífica da Corte.
7. Agravo regimental desprovido.
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