Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.075.211
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 182/STJ. BUSCA DOMICILIAR COM
CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
1. O acórdão embargado não se ressente de erro de fato nem de
omissão, pois o agravo regimental realmente carece de impugnação
específica de fundamento autônomo da decisão monocrática
(consentimento da moradora para o ingresso dos policiais), razão por
que incide a Súmula 182/STJ.
2. As razões do agrado regimental desconsideraram que consentimento
para o ingresso em domicílio torna inaplicável a tese do Tema
280/STF, que trata de ingresso forçado, e, nos termos da decisão
monocrática agravada, a resolução da controvérsia acerca da
existência e da validade do consentimento demandaria revolvimento do
contexto fático-probatório, incompatível com a cognição sumária
própria do habeas corpus.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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