Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.075.142

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNÇÃO VIOLENTA NO GRUPO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. DENÚNCIA OFERECIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É facultado ao Relator decidir monocraticamente o habeas corpus quando a pretensão se amolda à jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, diante de indícios concretos de que o agravante integraria organização criminosa armada, exercendo funções de execução de desafetos e de segurança de membros hierarquicamente superiores, além de ostentar extensa ficha criminal, não se tratando de fundamentação calcada na mera gravidade abstrata do delito. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a custódia cautelar de membros de organização criminosa como forma de desarticular e interromper as atividades do grupo. 4. O lapso temporal entre os fatos investigados e o decreto prisional, por si só, não afasta a contemporaneidade, sobretudo em se tratando de crime permanente, inexistindo demonstração de desídia estatal em processo complexo, com pluralidade de investigados e denúncia já oferecida. 5. Presentes fundamentos concretos para a prisão preventiva, mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas. 6. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.