Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.867
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS
RELAÇÕES DE CONSUMO. VENDA DE COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES. AUTORIA NÃO
COMPROVADA. ADMINISTRAÇÃO FORMAL. POSTO ARRENDADO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA E
CONHECIMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA.
1. A materialidade delitiva foi reconhecida com base em documentos de
fiscalização, relatório de ensaios e decisão em processo administrativo (fl.
28). A autoria, contudo, não se comprovou por elementos autônomos que demonstrem
a efetiva participação, comando ou contribuição relevante do paciente na
comercialização do combustível em desconformidade, diante do arrendamento
realizado desde 2017, da ausência de ingerência reconhecida em juízo e da
quitação da multa administrativa pelos locatários (fls. 22/23 e 29/30).
2. Não é possível condenação fundada em titularidade formal da empresa e na
assinatura por certificado digital, sem identificação de nexo concreto entre
conduta e resultado, sob pena de responsabilização penal objetiva, vedada no
direito penal.
3. Ordem concedida.
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