Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.733
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO
FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. DOSIMETRIA. FRAÇÕES
JUSTIFICADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.
1. A condenação transitou em julgado para a defesa em 3/7/2025,
tendo sido o presente writ impetrado posteriormente, em 20/2/2026,
sendo, pois, substitutivo de pedido revisional e, portanto,
incabível, não sendo constatada ilegalidade flagrante que justifique
a concessão de habeas corpus de ofício.
2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o
pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo
policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as
exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo
Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou
a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas.
3. Em todos os pontos da dosimetria houve motivação concreta para a
exasperação realizada, vinculada aos dados dos autos, não se
divisando ilegalidade flagrante na fixação das frações.
4. Ordem denegada.
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