Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.543

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA/2023 (ENSINO FUNDAMENTAL). ESTUDOS POR CONTA PRÓPRIA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA OU FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR. IRRELEVÂNCIA DA CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO FUNDAMENTAL. BASE DE CÁLCULO DE 50% DA CARGA HORÁRIA LEGAL. REMIÇÃO DE 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada, entretanto, a concessão da ordem de ofício diante de flagrante ilegalidade. 2. A aprovação integral no ENCCEJA/2023, ainda que por estudos autônomos e sem vinculação a curso regular, é apta a demonstrar o esforço individual do apenado e autoriza a remição, sendo desnecessária a comprovação de horas de estudo ou a apresentação de histórico escolar, conforme interpretação extensiva e analógica in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal, à luz da Resolução n. 391/2021 do CNJ. 3. A prévia conclusão do ensino fundamental em momento anterior ao cumprimento da pena não impede a remição pela aprovação no ENCCEJA, vedado apenas o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP. 4. Mantida a decisão agravada que reconheceu 133 dias de remição, calculados com base em 50% da carga horária legal do ensino fundamental (1.600 horas, à razão de 1 dia para cada 12 horas), diante da aprovação em todas as áreas de conhecimento do exame. 5. Agravo regimental não provido.

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