Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.477

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDA. ASPECTOS DESFAVORÁVEIS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INDULTO PRESIDENCIAL. NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça se orienta no sentido de que alguns aspectos negativos do parecer criminológico são suficientes para o indeferimento da progressão de regime. 2. Situação em que o laudo psicológico foi desfavorável à concessão da benesse. 3. O pedido de indulto presidencial não foi apreciado pela Corte de origem o que impossibilita a apreciação por esta Corte Superior sob pena de supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.

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