Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.074.284

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ EXAMINADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo para rediscussão de matéria já submetida à apreciação desta Corte Superior em impetração anterior, quando verificada identidade de partes, causa de pedir e pedidos. 2. Constatada a mera reiteração de writ anteriormente manejado, impõe-se o indeferimento liminar da nova impetração, em observância à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

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