Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.074.007
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO
DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS
IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem
para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no
ENEM/2022, em execução penal.
2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova
remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já
deferida remição pela certificação do ensino médio via ENCCEJA, e
alega interpretação inadequada do art. 3º da Resolução CNJ 391/2021.
3. As decisões anteriores. O acórdão do Tribunal local indeferiu a
remição pela aprovação no ENEM/2022; a decisão agravada reconheceu a
remição com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM,
após certificação do ensino médio pelo ENCCEJA com remição já
concedida, configura bis in idem ou se constitui causa autônoma de
remição por estudo, à luz da Lei de Execução Penal e da Resolução
CNJ 391/2021.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a
Resolução n. 391/2021 do CNJ admitem a remição de pena pela
aprovação nos exames ENEM ou ENCCEJA, mesmo que o apenado não esteja
vinculado a atividades regulares de ensino.
6. A aprovação no ENEM e a certificação do ensino médio pelo ENCCEJA
são causas distintas e autônomas de remição por estudo, em razão
dos diferentes graus de dificuldade e finalidades dos exames, não
caracterizando bis in idem.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
concessão de remição pela aprovação no ENEM.
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