Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.911
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita, em razão da
pendência de julgamento de recurso especial e de agravo em recurso
especial manejados simultaneamente contra o mesmo acórdão, além da
vedação ao revolvimento fático-probatório na via estreita do remédio
constitucional.
2. A agravante sustenta que o exame do tema prescinde de reexame de
provas, alegando mera revaloração jurídica da fundamentação do
acórdão de origem, e requer o conhecimento do writ com concessão da
ordem para absolvição por atipicidade da conduta.
3. Constata-se nos registros processuais a inadmissão do recurso
especial na origem e a conclusão do agravo em recurso especial para
a Presidência, indicando a simultaneidade de impugnações contra o
mesmo ato.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é admissível o
conhecimento do habeas corpus na pendência de recurso
especial/agravo em recurso especial interpostos contra o mesmo
acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade; e (ii) o agravo
regimental pode ser conhecido quando as razões não impugnam de forma
específica o fundamento determinante da decisão agravada, em
observância ao princípio da dialeticidade.
3. A controvérsia também envolve a inviabilidade de revolvimento
fático-probatório em habeas corpus, diante da alegação de que se
cuidaria de mera revaloração jurídica.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada; a
ausência de refutação do fundamento central - violação à
unirrecorribilidade - atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo.
5. A simultaneidade de habeas corpus e recurso especial/agravo em
recurso especial contra o mesmo acórdão configura afronta ao
princípio da unirrecorribilidade e subverte o sistema recursal,
inviabilizando o conhecimento do writ.
6. O habeas corpus não se presta ao revolvimento fático-probatório,
não sendo possível afastar as conclusões das instâncias ordinárias
sob o pretexto de mera revaloração jurídica quando envolvida matéria
probatória.
7. A jurisprudência desta Corte, de ambas as Turmas, é firme em
vedar a tramitação concomitante de writ substitutivo e recurso
próprio, preservando a lógica do sistema recursal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A simultaneidade de habeas corpus e recurso especial/agravo em
recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da
unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade, acarreta o
não conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ.
3. O habeas corpus não é via adequada para revolvimento
fático-probatório.
Dispositivos relevantes citados:
Súmula 182/STJ
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RCD no HC 944.227/MS, Sexta Turma, j. 05.03.2025, DJEN
12.03.2025; STJ, AgRg no HC 961.072/AL, Quinta Turma, j. 26.02.2025,
DJEN 07.03.2025; STJ, AgRg no HC 961208/MS, Sexta Turma, j.
30.04.2025, DJEN 08.05.2025; STJ, AgRg no HC 942584/SP, Quinta
Turma, j. 27.11.2024, DJe 02.12.2024
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.