Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.893
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. 1. Pelo que se extrai dos autos, embora, inicialmente, o reconhecimento do paciente tenha sido realizado em Delegacia por fotografia, as instâncias ordinárias demonstraram que a condenação não se baseou exclusivamente nesse ato, mas em um conjunto probatório autônomo e robusto. Em especial, destacaram como elementos concretos: (i) a comprovação de transferência bancária feita com o celular da vítima para a conta do irmão do réu, vinculando-o diretamente ao proveito do crime; (ii) a apreensão, na residência do paciente, de diversos celulares sem procedência explicada; (iii) o depoimento detalhado e coerente da vítima, que descreveu a dinâmica do roubo, a atuação conjunta do réu e de seu irmão (com uso de faca e simulação de arma de fogo), e confirmou características físicas compatíveis; e (iv) a identificação do irmão como beneficiário direto do valor subtraído. 2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Ordem denegada.
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