Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.882
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE
ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, preso em
flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva pela
suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública e na
gravidade concreta evidenciada pela apreensão de 334 kg de maconha,
observa os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da
ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da
periculosidade evidenciada pela elevada quantidade de entorpecente
apreendido (334 kg de maconha), elementos que ultrapassam a
gravidade abstrata do delito e revelam veementes indícios de
mercancia ilícita.
4. A quantidade e a natureza da substância apreendida, bem como
circunstâncias do fato, constituem fundamentos idôneos para a
decretação e manutenção da custódia cautelar em crimes de tráfico de
drogas, nos termos do art. 312 do CPP.
5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas
quando a decisão indica, de forma fundamentada e concreta, a
necessidade da prisão preventiva.
6. As condições pessoais favoráveis não impedem a imposição da
prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
7. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
ou de recurso próprio, somente se admitindo seu conhecimento em caso
de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (CPP, art.
654, § 2º), hipótese não caracterizada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
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