Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.073.638

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO A INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus, no qual se impugnava decisão monocrática proferida em writ originário, posteriormente submetido a julgamento colegiado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.26.061782-4/000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus originário acarreta a prejudicialidade do agravo regimental que impugna decisão indeferitória de liminar proferida naquele writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento definitivo do habeas corpus originário substitui a decisão monocrática que apreciou o pedido liminar, esvaziando o objeto da impetração dirigida contra tal decisão. 4. A superveniência de acórdão de mérito configura fato prejudicial superveniente, que impede o exame do agravo regimental, por ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: 1. O julgamento colegiado do mérito do habeas corpus originário acarreta a prejudicialidade de recurso ou impetração que impugna decisão liminar nele proferida. 2. A superveniência de decisão de mérito configura fato prejudicial que afasta o interesse processual no exame do agravo regimental.

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