Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.503
- Publicado em 17/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E PROCEDIMENTOS EM CURSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória com fundamentação concreta, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP, e com base nos requisitos do art. 312 do CPP, para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. A gravidade em concreto do crime e o modus operandi (subtração de 16 semoventes, durante o repouso noturno, em atuação conjunta) evidenciam a periculosidade do agente e autorizam a custódia cautelar, especialmente quando o agravante é reincidente e possui procedimentos em curso. 3. Tendo o agravante permanecido preso durante toda a instrução criminal e inexistindo alteração das circunstâncias fáticas, não há lógica em permitir o recurso em liberdade após a condenação. 4. As medidas cautelares alternativas pre vistas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes em face da maior reprovabilidade da conduta e do risco concreto de reiteração. 5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.