Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.090
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. PROVA LÍCITA. INVIABILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se a análise de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 2. No crime de tráfico de drogas, não ocorreu violação de domicílio. O ingresso policial foi amparado em fundadas razões, consistentes em informes de inteligência, existência de mandado de prisão em aberto, apreensão de entorpecentes nas vestes do agravante, contradições quanto ao endereço e visualização de drogas ao abrir a porta do imóvel, caracterizando situação de flagrante delito e licitude da prova. 3. A pretensão defensiva demanda revolvimento do quadro fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A teoria dos frutos da árvore envenenada não se aplica, pois reconhecida a licitude da diligência. 5. Agravo regimental não provido.
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