Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.073.012
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ em trâmite na origem, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF. 2. No caso, a custódia cautelar encontra-se fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta e o modus operandi, indicativos, em tese, da prática de tráfico transnacional de drogas com possível atuação em grupo criminoso organizado. 3. Ausente ilegalidade manifesta que autorize a superação do óbice sumular, impõe-se aguardar o exame de mérito pelo Tribunal de origem, evitando-se indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.
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