Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.958

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM . IMPETRAÇÃO HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE SÚMULA 691/STF. PATENTE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível contra decisão que indefere o pleito habeas corpus liminar em prévio , a não ser que fique demonstrada mandamus flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se revela teratológica a decisão do Desembargador Relator do impetrado na Corte de origem que indeferiu liminar, por habeas corpus entender que o pedido liminar não revelava flagrante ilegalidade e, diante de seu caráter satisfativo, deveria ser examinado, em toda a sua extensão, pela Turma julgadora após o prévio pronunciamento da autoridade apontada como coatora, com o esclarecimento das peculiaridades do caso concreto. 3. A ausência de prévia deliberação sobre o mérito da controvérsia pelas instâncias ordinárias impede a manifestação desta Corte a respeito do tema, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.

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