Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.713

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA LASTREADA NA ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, NA FORMA DE ACONDICIONAMENTO E NA APREENSÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade. Ausente tal hipótese, a ordem não foi conhecida. 2. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias, com fundamento concreto na garantia da ordem pública, considerando a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, a forma de acondicionamento em porções prontas para venda e a presença de armas e munições, circunstâncias que evidenciam periculosidade e risco de reiteração delitiva. 3. As condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e menoridade relativa) não têm o condão de, por si sós, afastar a custódia quando presentes elementos idôneos de cautelaridade. 4. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostraram-se inadequadas diante da gravidade concreta da conduta e do risco à ordem pública, não havendo desproporcionalidade a justificar a revogação da prisão. 5. O princípio da homogeneidade não se aplica na via estreita, sendo inviável a realização de prognose sobre eventual regime prisional futuro antes do término da instrução e da formação de juízo de culpabilidade. 6. Agravo regimental não provido.

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