Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.604

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado fundamentaram a prisão preventiva na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, com base em dados concretos: duplo homicídio qualificado em tese premeditado, praticado de madrugada, durante o repouso das vítimas, mediante dissimulação (identificação como policial para obter a abertura da porta), concurso de pessoas e execução por diversos disparos de arma de fogo, o que evidencia elevada periculosidade. 2. O Juízo de origem registrou que, após a prática do crime, o paciente não foi mais localizado, tendo empreendido fuga do distrito da culpa e sido encontrado apenas em outra cidade, circunstância que demonstra risco concreto à aplicação da lei penal e reforça o periculum libertatis. 3. A suposta ausência de contemporaneidade não se verifica, pois a contemporaneidade da prisão preventiva se relaciona à atualidade dos motivos ensejadores da custódia, e não ao tempo decorrido desde o fato, sendo certo que a permanência do paciente em fuga evidencia a persistência do risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. Condições pessoais teoricamente favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, não prevalecem sobre os elementos concretos que evidenciam a necessidade da custódia preventiva, não sendo, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão. 5. Ordem denegada.

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