Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.602

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. HOMOLOGAÇÃO DE PADIC. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO. SÚMULA 665/STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sendo possível a concessão da ordem, de ofício, apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. 2. O Tribunal de origem reconheceu a regularidade formal do procedimento administrativo disciplinar, com contraditório, ampla defesa e decisão motivada, aplicando-se a Súmula 665/STJ, segundo a qual o controle jurisdicional se limita ao exame da legalidade do ato e da regularidade do procedimento, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, ressalvadas hipóteses excepcionais não demonstradas. 3. As teses de ausência de autoria e de atipicidade da conduta, em razão da apreensão de cabo USB em cela coletiva e de negativa do agravante, demandam revaloração do acervo fático-probatório e revisão das premissas administrativas, providências incompatíveis com os estreitos limites da via eleita. 4. Agravo regimental não provido.

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