Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.072.358

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte reconhece a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Tribunal Superior, torna incognoscível o pedido de habeas corpus. 2. No caso, a defesa não ajuizou a ação revisional no âmbito do Tribunal local. Assim, não está em curso processo do qual o Superior Tribunal de Justiça possa conhecer – art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.

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