Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.072.330
- Publicado em 10/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TESES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente manifestação da Corte de origem sobre as teses apresentadas pela defesa neste , resulta inviável o respectivo habeas corpus enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
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