Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.072.271
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização concomitante de mais de um meio de impugnação contra o mesmo ato judicial, de modo que a impetração de habeas corpus, com idêntico objeto ao agravo em recurso especial anteriormente interposto, configura desvirtuamento do sistema recursal e uso do writ como sucedâneo recursal, o que é inadmissível. 2. A existência de prévia apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, das questões veiculadas no agravo em recurso especial impede novo exame da mesma matéria em habeas corpus, sob pena de reiteração de pedido e afronta à unirrecorribilidade das decisões. 3. A alegada ilegalidade no reconhecimento pessoal não foi enfrentada pelo Tribunal estadual, de modo que o seu exame direto pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância, ainda que se trate de fundamento acessório invocado pela defesa. 4. Na análise do agravo em recurso especial, a Turma reconheceu que o acórdão de origem indicou elementos probatórios produzidos no inquérito e corroborados em juízo, inclusive depoimento sobre discussão anterior entre vítima e acusado e dados extraídos de interceptações telefônicas, provas de natureza não repetível ressalvadas pelo art. 155 do Código de Processo Penal, circunstância que evidencia mera reiteração, no habeas corpus, de tese já examinada em sede recursal. 5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.