Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.313

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ALEGADA OMISSÃO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. BUSCA PESSOAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. No caso, verifica-se que muito embora a defesa assevere haver omissão e contradição na decisão proferida, tal não se verifica, buscando, em síntese, a alteração da decisão proferida, mediante rediscussão de matéria já decidida, o que não é hábil a caracterizar referidos vícios. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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