Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.071.248
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida,
denegou a ordem, impetrado em face de acórdão proferido por Tribunal
de Justiça estadual. 2. Fato relevante. Recorrente condenado à
pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, com
negativa do direito de recorrer em liberdade. Na impetração, alegada
incompatibilidade entre a segregação cautelar e o regime fixado na
sentença. Formulado pedido de revogação da prisão preventiva ou,
subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas.
3. As decisões anteriores. Habeas corpus conhecido parcialmente e,
na parte conhecida, denegada a ordem. Informado pelo Tribunal de
origem que a guia de recolhimento provisória foi expedida e
encaminhada ao órgão competente, estando o paciente em cumprimento
no regime semiaberto. Matéria relativa à substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas não apreciada pela Corte
de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há incompatibilidade
entre a prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto,
com negativa do direito de recorrer em liberdade. 3. A questão em
discussão consiste em saber se é possível a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas quando o tema não foi
apreciado pelo Tribunal de origem, à luz da vedação de supressão de
instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a
infirmar a decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção pelos
próprios fundamentos. 5. A prisão preventiva é compatível com o
regime inicial semiaberto, desde que ajustadas as condições da
custódia provisória às regras do regime imposto; no caso, consta a
expedição da guia de recolhimento provisória e o cumprimento da
custódia em estabelecimento compatível com o semiaberto, inexistindo
flagrante ilegalidade. 6. É inviável a apreciação, por tribunal
superior, da possibilidade de substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares diversas quando a matéria não foi objeto de
deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão
de instância.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
decisão que denegou a ordem de habeas corpus na parte conhecida.
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