Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.071.017

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO. TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ARTIGOS 240, § 2º, E 244 DO CPP. BUSCA DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. OFENSA AO ART. 5, X, DA CF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Afasta-se a alegada omissão no acórdão que decide, fundamentadamente, questão posta pela defesa. Com efeito, impõe-se ao julgador que decida a matéria mediante fundamentação adequada e suficiente - verificada na hipótese -, não se exigindo dele o afastamento de todas as teses veiculadas pela defesa. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.