Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.586
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. LATROCÍNIO TENTADO. PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INDEFERIMENTO LIMINAR. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando utilizada, indevidamente, para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade manifesta no afastamento da prescrição, porquanto o Tribunal de origem consignou a suspensão do processo e do prazo prescricional em razão de citação por edital, nos termos do art. 366 do CPP, com retomada apenas após a citação pessoal, concluindo pela inexistência de prescrição. 3. Inviável o reconhecimento de excesso de prazo pela longa duração do processo, pois a suspensão processual decorrente do art. 366 do CPP impede a caracterização de constrangimento ilegal, ao interromper a fluência dos prazos processuais e afastar a alegação de demora injustificada. Precedente. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.