Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.570
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO LIMINARMENTE, EM PARTE. CORRUPÇÃO PASSIVA CIRCUNSTANCIADA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT PARA REVISÃO AMPLA. SUPERAÇÃO PARCIAL DIANTE DE ILEGALIDADE EVIDENTE. INDEVIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS ÍNSITAS AO TIPO DO ART. 305 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que, embora reconhecendo a inadequação do habeas corpus para o reexame amplo da dosimetria e a inviabilidade de sua utilização como sucedâneo recursal, superou excepcionalmente o óbice para sanar ilegalidade manifesta, concedendo liminarmente a ordem, em parte, a fim de afastar a valoração negativa do vetor "circunstâncias do crime" no delito do art. 305 do Código Penal, com restabelecimento da pena desse delito e redimensionamento da reprimenda total. Precedente. 2. Hipótese em que a insurgência ministerial não merece acolhimento, pois a decisão agravada se limitou, de modo excepcional, a corrigir exasperação da pena-base fundada em motivação inidônea, sem reabrir debate amplo sobre a dosimetria fixada e mantida nas instâncias ordinárias. 3. Não constitui fundamentação idônea para negativar as circunstâncias do crime, no art. 305 do Código Penal, a referência a agir "sorrateiramente" e à manutenção dos autos por "elevado período", quando tais elementos se vinculam à própria clandestinidade da ocultação inerente ao tipo penal. Ademais, a permanência dos autos fora da repartição por cerca de 60 dias, sem demonstração de prejuízo concreto à marcha processual ou paralisação relevante de atos judiciais, e a ausência de suporte fático no acórdão quanto a alegadas circunstâncias agravadoras específicas, inviabilizam o recrudescimento da pena-base. 4. Agravo regimental improvido.
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