Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.568
- Julgado em 31/03/2026 · publicado em 13/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO SIMPLES. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COINCIDÊNCIA DE PEDIDOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando manejada concomitantemente a recurso especial (ainda em tramitação nesta Corte) contra uma única decisão judicial e com idêntico pedido, por subversão do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente. 2. Hipótese em que o habeas corpus foi utilizado como via paralela ao recurso especial, com coincidência do pedido de reconhecimento de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal, por alegada inobservância do art. 226 do CPP, não se evidenciando ilegalidade manifesta a autorizar a superação do óbice formal. 3. Agravo regimental improvido.
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