Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.070.551
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que a impetração do writ pode
coexistir com a interposição do recurso de agravo em recurso
especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com agravo
em recurso especial, contra o mesmo acórdão, sem violar o princípio
da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior inviabiliza o
conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com
recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e
violação ao princípio da unirrecorribilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: O conhecimento de habeas corpus impetrado
concomitantemente com recurso próprio é inviável, sob pena de
subversão do sistema recursal e violação ao princípio da
unirrecorribilidade".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art.
654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022; STJ,
AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado
em 14/08/2023.
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