Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.253

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MAUS-TRATOS E MORTE DE ANIMAL. SUPOSTO ATROPELAMENTO PROPOSITAL DE CACHORRO COMUNITÁRIO. MORTE COM GRANDE SOFRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE QUE ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO NA VIA ESTREITA. 1. A prisão preventiva foi mantida com fundamento na gravidade concreta do crime de maus-tratos a cachorro comunitário, supostamente praticado com intensa crueldade, mediante atropelamento e arrastamento vivo por cerca de 150 metros, causando-lhe a morte com grande sofrimento. 2. A reincidência do paciente e o cumprimento de pena por roubo circunstanciado, em regime aberto com monitoração eletrônica, quando da suposta prática do delito, somados à existência de ação penal em andamento por tráfico de drogas, justificam a custódia para resguardar a ordem pública. 3. É inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas quando a gravidade da conduta e a reincidência demonstram insuficiência dessas providências. Precedentes. 4. A discussão sobre materialidade, autoria e dolo do crime demandaria dilação probatória, incompatível com o rito célere e a cognição sumária do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

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