Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.070.020

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL SOBRE A DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INDIVIDUALIZAÇÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a concessão de ordem de ofício diante de ilegalidade flagrante. No caso, examinadas as alegações em homenagem à ampla defesa, não se verificou constrangimento ilegal. 2. A alegada reformatio in pejus não se caracteriza quando há apelação do Ministério Público impugnando a dosimetria, com pedido de aumento das penas-base dos réus, afastando-se a hipótese de recurso exclusivo da defesa. 3. A Corte de origem readequou a pena-base com fundamentação concreta e idônea, apoiada em elementos do caso (tamanho e estrutura da organização, gravidade dos delitos-alvo, conduta social reprovável pela organização de festas durante a pandemia), observando a individualização da pena. Ausente ilegalidade flagrante, mantém-se o não conhecimento do writ substitutivo. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.