Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.906

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PALAVRA DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de ilegalidade flagrante autoriza o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, com eventual concessão de ordem de ofício; e (ii) saber se, na via estreita do habeas corpus, é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar condenação por tráfico de drogas fundada, sobretudo, em depoimentos de policiais que realizaram campanas, flagrante e apreensão de entorpecentes. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, admitindo, contudo, a concessão da ordem de ofício apenas quando configurada ilegalidade flagrante, circunstância não evidenciada no caso concreto. 4. As instâncias ordinárias reconheceram a autoria e a materialidade delitivas a partir de relato coeso e harmônico dos policiais que, após denúncias anônimas, realizaram campanas, visualizaram negociações típicas do comércio de drogas, abordaram usuário que confirmou a compra no local e apreenderam porções de entorpecentes em depósito, concluindo pela participação do agravante no delito. 5. A palavra dos policiais responsáveis pelo flagrante possui credibilidade e é apta a embasar o decreto condenatório quando coerente com o restante do acervo probatório, cabendo à defesa demonstrar concretamente sua imprestabilidade, o que não ocorreu. 6. Rever a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência das provas para a condenação do agravante por tráfico de drogas, demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e, por consequência, com o agravo regimental nele interposto. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal não é admitido, cabendo concessão de ordem de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante demonstrada de plano. 2. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, quando coerentes e harmônicos com os demais elementos de prova, são aptos a embasar condenação por tráfico de drogas, incumbindo à defesa demonstrar concretamente a sua imprestabilidade. 3. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória, fundada em reavaliação da credibilidade dos depoimentos policiais e do conjunto fático-probatório, é incompatível com a via estreita do habeas corpus e não pode ser acolhida em agravo regimental. Dispositivos releva ntes citados: Não há dispositivos legais especificamente citados no acórdão. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 193.642/SC, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 10.06.2024, DJe 20.06.2024; STJ, AgRg no HC n. 922.464/AL, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 20.08.2024, DJe 28.08.2024; STJ, AgRg no HC n. 911.487/SP, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 19.08.2024, DJe 23.08.2024.

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